Decisão · STJ

STJ AREsp 2414563

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS JOSÉ BEZERRA MENEZES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.962/1.964 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.968/1.985 ), o agravante afirma que impugnou "de forma detalhada todos os aspectos da decisão contestada" (e-STJ, fl. 1.970). Pugna pela necessidade de suspensão do processo em virtude de decisão proferida no CC nº 192.043/AL e defende que "a determinação do que exige uma reanálise de fatos e provas não é uma questão passível de avaliação pelo primeiro juízo de admissibilidade, uma vez que essa competência recairia exclusivamente sobre o STJ" (e-STJ, fl. 1.974). Impugnação às e-STJ fls. 1.989/2.003 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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