Decisão · STJ

STJ REsp 1629034

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2016-09-21publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal. 2. Caso em que a decisão foi disponibilizada em 7/2/2024 (quarta-feira) e publicada em 8/2/2024 (quinta-feira). Prazo iniciado em 9/2/2024 (sexta-feira), suspenso em 12 e 13/2/2024 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 4/3/2024. Agravo interno interposto em 5/3/2024. 3. Inaplicabilidade do art. 224, § 1º, do CPC/2015 sobre a quarta-feira de Cinzas (quando esta Corte teve expediente reduzido), por não ser data nem de início, nem de término do prazo. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por KAMILA SETUBAL LOIOLA, FERNANDO SETUBAL DA SILVA JUNIOR, KATIA SETUBAL LOIOLA, FERNANDA SETUBAL LOIOLA, LEANDRO SETUBAL DA SILVA, MURYLLO WESLEY SETUBAL DA SILVA e SABRINA ESTEFANY SETUBAL DA SILVA contra a decisão que negou provimento a seu recurso especial. Sustentam as partes agravantes, em síntese, a não incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Por fim, as partes requerem a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal. 2. Caso em que a decisão foi disponibilizada em 7/2/2024 (quarta-feira) e publicada em 8/2/2024 (quinta-feira). Prazo iniciado em 9/2/2024 (sexta-feira), suspenso em 12 e 13/2/2024 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 4/3/2024. Agravo interno interposto em 5/3/2024. 3. Inaplicabilidade do art. 224, § 1º, do CPC/2015 sobre a quarta-feira de Cinzas (quando esta Corte teve expediente reduzido), por não ser data nem de início, nem de término do prazo. 4. Agravo interno não conhecido.
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