Decisão · STJ

STJ AREsp 2460623

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na jurisprudência do STJ, "os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o totalmente de interpor o agravo" (AgInt nos EAREsp 166.402/PE, Corte Especial, julgado em 19/12/2016, DJe 7/2/2017). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por HOTISA HOTEIS DE TURISMO SA, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Opostos embargos declaratórios, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "é o fundamento da Ministra Relatora que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal, segundo orientação jurisprudencial desta Suprema Corte .. entretanto, conforme se demonstrará, tal fundamentação viola Lei Federal, qual seja, a lei 13.105 de 2015, o Código de Processo Civil, mais especificamente em seu art. 1.026.de maio de 2022), para fins de contagem do prazo de interposição do Agravo em Recurso Especial, foram opostos os competentes Embargos de Declaração objetivando evidenciar tal circunstância e sanar o vício então verificado no decisum .. portanto, não há que se falar em recurso intempestivo, visto que há a interrupção do prazo de interposição de recurso expresso em lei federal". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na jurisprudência do STJ, "os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o totalmente de interpor o agravo" (AgInt nos EAREsp 166.402/PE, Corte Especial, julgado em 19/12/2016, DJe 7/2/2017). 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →