STJ AREsp 2490649
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O prequestionamento ficto exige a indicação e o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça de ofensa ao art. 1.022 do CPC, especificamente, quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso presente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1.148/1.153). Em suas razões (e-STJ fls. 1.157/1.161), a agravante aponta a não incidência da Súmula nº 211/STJ, em razão da existência de prequestionamento da matéria suscitada na irresignação . Por fim, requer o provimento do agravo interno. Houve impugnação às e-STJ fls. 1.212/1.214. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O prequestionamento ficto exige a indicação e o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça de ofensa ao art. 1.022 do CPC, especificamente, quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso presente. 3. Agravo interno não provido.