STJ AREsp 2572070
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORIVALDO DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 104/105) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 109/117), o agravante alega que não incide o óbice previsto na Súmula nº 284/STF, bem como repisa todos os fundamentos do recurso especial não admitido. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.