STJ AREsp 1306539
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INCORPORAÇÃO. MORA. INTERPELAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, o desfazimento do contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador exige a prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, por força de expressa disposição legal (Lei nº 4.591/1964 e art. 1º do DL nº 745/1969 ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 019 S.A. (outro nome: TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A) e (outro nome: COMPANY TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÕ E S S.A.) contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial ( e-STJ fls. 538/542). Em suas razões, a agravante sustenta que a mora ex re independe da prévia notificação do devedor. Argumenta que "a ação foi proposta em virtude do não cumprimento por parte do réu, ora agravado, da obrigação de pagar quantia certa, líquida, e com prazo determinado", sendo que a interpelação só é necessária no caso de não haver termo certo para o pagamento. Aduz, ainda, que a citação válida supre eventual ausência de notificação. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio dos autos para o julgamento no colegiado, a fim de que seja negado provimento ao recurso especial. Contrarrazões às e-STJ fls. 605/612. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INCORPORAÇÃO. MORA. INTERPELAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, o desfazimento do contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador exige a prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, por força de expressa disposição legal (Lei nº 4.591/1964 e art. 1º do DL nº 745/1969 ). 2. Agravo interno não provido.