Decisão · STJ

STJ AREsp 2474581

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que aferir se está presente, ou não, o requisito da verossimilhança da alegação, necessário para a inversão dos ônus da prova, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, visto que tais pressupostos estão essencialmente ligados ao conjunto fático-probatório. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que não houve falha na prestação de serviço, pois ficou demonstrada a culpa exclusiva da consumidora - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEVE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 414): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM DANOS MORAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, a insurgente alega inaplicabilidade dos óbices apontados e repisa as razões da peça inicial da responsabilidade do banco pelos danos praticados por terceiro de forma fraudulenta, haja vista serem classificados como fortuito interno da atividade bancária. Sustenta que a menção a enunciado de súmula teve o intuito de corroborar com a tese por ela aventada, não havendo, assim, falar em aplicação da Súmula n. 518 desta Corte. Defende que o golpista detinha todas as suas informações pessoais e bancárias, e que o recorrido não conseguiu desconstituir, por nenhum meio, essa alegação. Requer o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 443-447 (e-STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que aferir se está presente, ou não, o requisito da verossimilhança da alegação, necessário para a inversão dos ônus da prova, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, visto que tais pressupostos estão essencialmente ligados ao conjunto fático-probatório. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que não houve falha na prestação de serviço, pois ficou demonstrada a culpa exclusiva da consumidora - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.
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