Decisão · STJ

STJ AREsp 1242037

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-02-05publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO JUÍZO RESCINDENDO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO E CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL VINCULADOS AO JUÍZO RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES E O CONTEXTO PROCESSUAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caso em que a ação rescisória foi julgada improcedente em sede de juízo rescindendo, ante a inexistência de documento novo ou erro de fato no juízo objeto da rescisão. 2. Inexiste vício de fundamentação quanto a aspectos do juízo rescisório se a ação rescisória foi julgada improcedente no juízo rescindendo. 3. Se o acórdão recorrido apenas julgou a inexistência dos pressupostos da rescisória, encerrando suas conclusões na improcedência do juízo rescindendo, o recurso especial deve ser vinculado a esses pontos. A alegação de contrariedade à lei federal pelo acórdão objeto da rescisória atrai a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 4. A Súmula 284/STF também incide quanto à divergência, por não ter sido particularizado o dispositivo de lei federal que recebeu interpretação distinta pelas Cortes, nem a similitude fático-jurídica entre os casos contrastados. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SIDNEI JOSE MARTINS DA COSTA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte de seu recurso especial e negar-lhe provimento. Sustenta a parte agravante, em síntese: i) ocorrência de contradição no acórdão da origem; ii) ter demonstrado o dissídio; iii) ter argumentado de forma sistemática e articulada as violações invocadas à lei federal; e iv) inaplicabilidade da Súmula 384/STF ao caso. Por fim, a parte requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO JUÍZO RESCINDENDO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO E CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL VINCULADOS AO JUÍZO RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES E O CONTEXTO PROCESSUAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caso em que a ação rescisória foi julgada improcedente em sede de juízo rescindendo, ante a inexistência de documento novo ou erro de fato no juízo objeto da rescisão. 2. Inexiste vício de fundamentação quanto a aspectos do juízo rescisório se a ação rescisória foi julgada improcedente no juízo rescindendo. 3. Se o acórdão recorrido apenas julgou a inexistência dos pressupostos da rescisória, encerrando suas conclusões na improcedência do juízo rescindendo, o recurso especial deve ser vinculado a esses pontos. A alegação de contrariedade à lei federal pelo acórdão objeto da rescisória atrai a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 4. A Súmula 284/STF também incide quanto à divergência, por não ter sido particularizado o dispositivo de lei federal que recebeu interpretação distinta pelas Cortes, nem a similitude fático-jurídica entre os casos contrastados. 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →