STJ HC 916646
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL E AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. NULIDADES DE ALGIBEIRA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO RECONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação de nulidade no reconhecimento pessoal do paciente e de ausência de prova judicializada apresentadas quase 4 (quatro) anos após o julgamento da apelação criminal que confirmou a condenação do acusado pelo crime de roubo evidencia verdadeira "nulidade de algibeira", o que é vedado em virtude da violação da boa-fé processual. 2. Desse modo, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRENDO HACK contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus, uma vez que "o recurso de apelação foi julgado em 23/6/2020 (e-STJ fl. 50), ou seja, há quase 4 anos, tendo a defesa se insurgido contra as alegadas nulidades apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira." (e-STJ fls. 59/61). Consta dos autos que o paciente foi definitivamente condenado pelo crime de roubo circunstanciado. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a nulidade da condenação imposta ao paciente, pois fundada em reconhecimento fotográfico realizado exclusivamente em sede policial, o que viola os arts. 155 e 226, ambos do Código de Processo Penal. Requereu, liminarmente, seja concedida a liberdade do paciente, até o julgamento do habeas corpus. No mérito, pleiteia o reconhecimento da nulidade da condenação imposta, absolvendo o paciente da imputação do crime de roubo. Indeferido liminarmente o habeas corpus, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual alega, mais uma vez, a nulidade da condenação do agravante com base no reconhecimento fotográfico inválido. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento ao regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL E AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. NULIDADES DE ALGIBEIRA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO RECONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação de nulidade no reconhecimento pessoal do paciente e de ausência de prova judicializada apresentadas quase 4 (quatro) anos após o julgamento da apelação criminal que confirmou a condenação do acusado pelo crime de roubo evidencia verdadeira "nulidade de algibeira", o que é vedado em virtude da violação da boa-fé processual. 2. Desse modo, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.