STJ EAREsp 2435310
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TARCIZIO ROCHA VALENTIM contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 1.368-1.369) que não conheceu do agravo e do recurso especial. A decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso, tendo em vista que, mesmo regularmente intimado para sanar o vício, o ora agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo, Dr. Ricardo Rodrigues de Goiás; e do recurso especial, Dr. Taliton Rocha Valentim Prego. Em suas alegações (e-STJ, fls. 1.394-1.407), o agravante reafirma as razões do recurso especial sem, no entanto, fazer menção à questão da representação processual e ao apontado óbice da Súmula 115/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.