Decisão · STJ

STJ AREsp 2187746

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-15publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VIAÇÃO SAMPAIO LTDA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, pela impossibilidade de análise, em recurso especial, de violação de norma infralegal e pela conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a Agravante não pretenda o reexame fático-probatório neste Recurso Especial, é preciso admitir a possibilidade de realizar a nova valoração das provas contidas nos autos, distinguindo reexame de revaloração das provas" (fl. 608). Sustenta, ainda, ofensa ao disposto no art. 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, já que "através de embargos de declaração opostos pela ora Agravante, ficaram demonstradas a contradição e a omissão do acórdão recorrido que, sanadas, assegurariam à Agravante o seu direito" (fl. 611 ). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →