Decisão · STJ

STJ REsp 2005068

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-25publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior no que tange à fixação dos honorários advocatícios. Adequação com a tese firmada pelo STF no julgamento do RE 1.309.081 (Tema 1142). 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. é inaplicável ao caso vertente a tese fixada no Tema 1142/STF, a qual vedou a possibilidade de fracionamento dos honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído, porquanto o juízo onde tramita a ação coletiva já declinou da sua competência por decisão não impugnada pelo devedor, tratando-se, portanto, de matéria preclusa, incidindo, na espécie, o disposto no art. 507 do CPC (fl. 241). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior no que tange à fixação dos honorários advocatícios. Adequação com a tese firmada pelo STF no julgamento do RE 1.309.081 (Tema 1142). 2. Agravo Interno não provido.
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