STJ CC 202142
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em recuperação judicial devem ser autorizados ou realizados pelo Juízo do soerguimento até o trânsito em julgado da sentença que encerra a recuperação judicial. 2. Ainda que se atribua o caráter extraconcursal a crédito, incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade de empresa passíveis de constrição e a solidez do fluxo de caixa. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JANICE LOTUFO CORBELINO contra decisão por mim proferida que conheceu do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP (fls. 60-65). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que (fls. 72-77): 2. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra a r. decisão monocrática de fls. 60/65, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Relator Humberto Martins, a qual proveu o conflito de competência suscitado pela ora agravada "para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO -SP para quaisquer exames relativos a pagamento de débitos da suscitante e constrição dos seus patrimônios." 3. Contudo, este conflito de competência sequer poderia ser conhecido, pois tal questão já havia sido resolvida por decisão judicial preclusa há quase 4anos! 4. Os argumentos suscitados na petição inicial deste incidente são os mesmos já rejeitados pela 1ªinstância da Eg. JFRJ. Neste sentido, o art. 952 do CPC estabelece que "não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa." 5. Todavia, essa informação foi propositalmente omitida pela agravada, que almeja, através deste conflito de competência, a rescisão da preclusão operada em 2020, e a anulação de 234atosprocessuais praticados sob o seu manto (nº de eventos). 6. Induzida a erro, a r. decisão agravada ignora a preclusão do tema, razão pela qual a jurisprudência dessa Eg. 2ªSeção do STJ admite a sua arguição em sede de Agravo Interno no Conflito de Competência; vejamos: .. 8. Versam os autos do processo nº 0154915-42.2017.4.02.5101 sobre execução de ônus de sucumbência, a qual tramita perante a d. 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro -RJ, e cuja fase de cumprimento de sentença foi instaurada em 31/01/2019 (Doc. 2). .. 9. Regularmente intimada para pagamento, a CHL arguiu a incompetência do d. Juízo Federal Fluminense para processar a execução, pois, no seu entendimento, o crédito exequendo seria concursal, e, portanto, deveria ser habilitado nos autos do seu processo de recuperação judicial perante o d. Juízo Falimentar Paulista (Doc. 3); in verbis: .. 10. Contudo, tal argumento foi rejeitado pela r. decisão proferida em 11/05/2020 (Doc. 4), a qual, reconhecendo a extraconcursalidade do crédito exequendo, determinou o prosseguimento da execução perante aquele d. Juízo Federal. A decisão restou preclusa nos seguintes termos; ipsis litteris: .. 11. Porém, passados quase 4 anos, a agravante foi surpreendida por este conflito de competência instaurado pela agravada ao apagar das luzes de 2023. Ao ler a sua peça introdutória(fls. 03/16), nota-se que a agravada, propositalmente, omite sobre a r. decisão a quo, fazendo passar por novos os mesmos velhos argumentos e pedidos rechaçados em 11/05/2020; in verbis: .. 12. Embora o art. 952 do CPC estabeleça que "não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa", a executada, em desprezo à r. decisão preclusa de 1ªinstância, presentemente, tenta obter a sua substituição por via transversa. .. 24. Portanto, ao tentar rediscutir a natureza do crédito exequendo para deslocar a competência executória da JFRJ para o TJSP, a agravada afronta não apenas a r. decisão federal preclusa em meados de 2020, como também a r. sentença falimentar de 2023 que prestigiou as decisões judiciais anteriores a ela. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em recuperação judicial devem ser autorizados ou realizados pelo Juízo do soerguimento até o trânsito em julgado da sentença que encerra a recuperação judicial. 2. Ainda que se atribua o caráter extraconcursal a crédito, incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade de empresa passíveis de constrição e a solidez do fluxo de caixa. Precedentes. Agravo interno improvido.