STJ HC 916859
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade da paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime, notadamente porque foi flagrada com expressiva quantidade de droga - cerca de 15kg de maconha, em local bem distante de seu trabalho e em horário incompatível com os horários da atividade laborativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AGATA CRISTINE MARTINS KUS TER contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 272/273). Segundo consta dos autos, a paciente foi presa cautelarmente no dia 21/5/2024 em razão da suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, haver flagrante ilegalidade por ausência de motivos para a prisão preventiva, visto que a paciente é primária, tem residência fixa e um filho menor. Diante disso, pede, seja o recurso provido para, superando o enunciado sumular 691 do STF, conceder a ordem de habeas corpus em favor da paciente. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade da paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime, notadamente porque foi flagrada com expressiva quantidade de droga - cerca de 15kg de maconha, em local bem distante de seu trabalho e em horário incompatível com os horários da atividade laborativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.