STJ AREsp 2172752
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada a violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício apontado. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 745-748). Em suas alegações (e -STJ fls. 752-767), a agravante defende que houve o prequestionamento da matéria constante dos dispositivos legais invocados nas razões recursais, afirmando que "(..) o v. acórdão recorrido tratou, sem sombra de dúvida, das questões relativas à forma de organização, regulamento, prestação e custeio do benefício de complementação de aposentadoria, bem como à regulação dos planos de previdência pelo respectivo órgão regulador e fiscalizador (qual seja, a PREVIC), às quais correspondem os os artigos de lei federal indicados" (e-STJ fl. 762). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a sua submissão ao crivo do colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 771-785. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada a violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício apontado. 3. Agravo interno não provido.