STJ AREsp 2567014
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELTON KALIL DE OLIVEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 705/706). Alega a defe sa que fora devidamente atacado, no agravo, os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, buscando, assim, a reconsideração do decisum ou o provimento do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 711/718). Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ fl. 752). Às e-STJ fls. 757/760, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental desprovido.