Decisão · STJ

STJ PUIL 3916

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-22publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE JURÍDICA E FÁTICA DO ACÓRDÃO COM OS PARADIGMAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial. 2. Da análise das razões do pedido de uniformização de jurisprudência, verifica-se que a parte limitou-se, tão-somente, a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas (o que é insuficiente), sem realizar o confronto necessário, de maneira a identificar a semelhança dos casos, o que impede o conhecimento do requerimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno manejado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO para submeter ao crivo do órgão colegiado decisão de minha lavra que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal resumida da seguinte forma: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DELEI. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. A parte agravante aduz que: a) com a devida vênia da decisão ora agravada, a controvérsia é clara, foi detalhada no pedido de uniformização de jurisprudência, oportunidade em que foram colacionados julgados específicos que confrontam a tese de que a recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro só passou a justificar a aplicação da multa após novembro de 2016; b) os julgados colacionados esclarecem que, na data do auto de infração 19/10/2014 já vigorava o art. 277, § 3º, do CTB, com a redação dada pela Lei 11.705/2008, e que, segundo precedentes de outros Tribunais estaduais e dessa própria Colenda Corte de Justiça, nesses casos, a simples recusa do motorista em se submeter ao teste etílico, por si só, sem necessidade de provas adicionais, já seria suficiente para a aplicação da multa prevista no art. 165 do CTB. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE JURÍDICA E FÁTICA DO ACÓRDÃO COM OS PARADIGMAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial. 2. Da análise das razões do pedido de uniformização de jurisprudência, verifica-se que a parte limitou-se, tão-somente, a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas (o que é insuficiente), sem realizar o confronto necessário, de maneira a identificar a semelhança dos casos, o que impede o conhecimento do requerimento. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →