STJ AREsp 2426616
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. REMISSÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da possibilidade de remissão da execução pelo executado exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DALLASANTA - EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante insiste na tese de vício na prestação jurisdicional. Afirma que não pretende o reexame das provas dos autos, mas apenas a análise de atos processuais ocorridos no processo que deu origem ao agravo de instrumento, bem como a violação dos arts. 5º, 507 e 826 do Código de Processo Civil. Afirma que, "(..) ao compulsar o expediente do processo eletrônico formado perante este Colendo Superior Tribunal de Justiça, a agravante constatou que simplesmente não foram transportados esses atos processuais que subsidiam a pretensão recursal, de maneira que, agora, em sede de agravo interno, providencia na juntada dos atos processuais que não foram trasladados pela serventia judicial" (e-STJ fl. 486). Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente, defendendo a extemporaneidade e a preclusão do pedido de remição da execução formulado pelo recorrido. Ao final, requer o provimento do recurso. Impugnação às e-STJ fls. 604/617. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. REMISSÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da possibilidade de remissão da execução pelo executado exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.