STJ AREsp 2521050
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o agravante não apontou, nas razões do recurso especial, de maneira clara e objetiva, os artigos de lei porventura violados pelo acórdão recorrido, incidindo o óbice contido na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS FRANCISCO VELOSO contra decisão de fls. 374/375, da Presidência desta Corte, em que não foi conhecido o recurso especial diante do óbice da Súmula n. 284 do STF (não indicação do dispositivo legal violado). A defesa do agra vante sustenta a ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal - CPP, porquanto a condenação restou embasada unicamente em elementos colhidos na fase policial. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada para o conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o agravante não apontou, nas razões do recurso especial, de maneira clara e objetiva, os artigos de lei porventura violados pelo acórdão recorrido, incidindo o óbice contido na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido.