Decisão · STJ

STJ AREsp 2521050

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o agravante não apontou, nas razões do recurso especial, de maneira clara e objetiva, os artigos de lei porventura violados pelo acórdão recorrido, incidindo o óbice contido na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS FRANCISCO VELOSO contra decisão de fls. 374/375, da Presidência desta Corte, em que não foi conhecido o recurso especial diante do óbice da Súmula n. 284 do STF (não indicação do dispositivo legal violado). A defesa do agra vante sustenta a ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal - CPP, porquanto a condenação restou embasada unicamente em elementos colhidos na fase policial. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada para o conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o agravante não apontou, nas razões do recurso especial, de maneira clara e objetiva, os artigos de lei porventura violados pelo acórdão recorrido, incidindo o óbice contido na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →