Decisão · STJ

STJ AREsp 2539772

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SÃ O PAULO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 405/406). Nas presentes razões, o agravante sustenta que "(..) impugnou satisfatoriamente todos os óbices suscitados pelo Presidente do Tribunal local, razão pela qual o recurso deve ser conhecido. (..) Com efeito, os fatos discutidos já estão definidos no v. acórdão recorrido, o que se pretende é a aplicação do melhor direito sobre aquela temática, ou seja, a exata qualificação jurídica para efeito de subsunção aos dispositivos legais aventados. Verifica-se dos autos que o acórdão viola frontalmente o dispositivo da Lei Federal, qual seja: o Código de Processo Civil lhe negando eficácia, e para concluir nesse sentido não é necessário reexame de provas, nem reexame do pacto entabulado entre as partes, a violação aos dispositivos legais é ululante, e independe de reexame da interpretação que foi dada pelo Tribunal. (..)" (e-STJ fl. 412). Impugnação às e-STJ fls. 418/426. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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