Decisão · STJ

STJ AREsp 2405631

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 541 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DOAÇÃO. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da validade, ou não, da doação discutida nos autos demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ DE LIMA MARINHO - ESPÓLIO e CRISTIANE OLIVEIRA RUSSO MARINHO - INVENTARIANTE contra a decisão de e-STJ fls. 219/220 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ. Nas presentes razões, os agravantes afirmam, no essencial, que "(..) pré-questionou seu direito em razões de apelo, e em função deste fato, deixou de opor Embargos Declaratórios, para tal finalidade" (e-STJ fl. 229). Aduzem que a questão suscitada no apelo nobre é estritamente de direito, qual seja, a observância dos requisitos jurídicos gerais para que se considere válida a doação discutida nos autos. De resto, reeditam os argumentos esposados no recurso especial. Não houve impugnação (e-STJ fl. 239). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 541 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DOAÇÃO. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da validade, ou não, da doação discutida nos autos demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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