Decisão · STJ

STJ MS 29656

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILTON VIEIRA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TERATOLOGIA DA DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. No presente recurso, o agravante narra que o cerne dos autos versa sobre conflito entre sindicato e trabalhadores relativos à eleição sindical. Defende que o julgado proferido pelo STJ, objeto desse mandado de segurança, deveria tratar da questão sobre competência absoluta da Justiça do Trabalho e da questão de cerceamento de defesa. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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