Decisão · STJ

STJ AREsp 2136305

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-24publicado em 2024-06-21
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. COBRANÇA DE ASTREINTES. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FN FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 283/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o recurso especial dividiu em dois capítulos a argumentação necessária para rebater os fundamentos do acórdão, quais sejam, a viabilidade do agravo de instrumento e a necessidade de fixação de astreintes pela via manejada" (fls. 223-224), asseverando ter refutado "especificamente a alegada taxatividade da interposição de agravo de instrumento" (fl. 224) e demonstrado "que a via legal cabível para a fixação de astreintes, no presente momento processual, é a tutela recursal" (fl. 224). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. COBRANÇA DE ASTREINTES. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →