Decisão · STJ

STJ AREsp 1972354

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-08-12publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONSUMERISTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, contra a decisão às fls. 640-644, por meio da qual foi conhecido agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; e pela incidência no caso do enunciado da Súmula 7/STJ. A agravante insiste na tese de existência de vício formal no julgado. Sustenta, em síntese, que rever as premissas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não caracteriza reapreciação do conjunto fático probatório, argumentando que a questão dos autos é meramente processual, pois pretende afastar a condenação que extrapolou o pedido formulado na exordial. Aduz violação aos arts. 141, 492 e 493 do CPC/2015; em virtude do julgamento ultra petita, e ao art. 513, §5º do CPC/2015; já que não participou do processo de conhecimento e reitera o argumento de divergência jurisprudencial. Pede o provimento do recurso. Contraminuta às fls. 683-691. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONSUMERISTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →