STJ AREsp 2560997
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCOMPLETO. PETIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RAZÕES, IMPOSSIBILITANDO A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 14, IV, da Resolução STJ 10, de 06/10/2015 - que regulamenta o processo judicial eletrônico nesta Corte -, é de inteira responsabilidade do peticionário "a confecção da petição e dos anexos por meio digital em conformidade com os requisitos dispostos no portal oficial deste Tribunal, no que se refere ao formato e tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente". 2. Na espécie, observa-se que a petição eletrônica do a gravo regimental encontra-se incompleta, faltando as razões. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 694/695, de minha relatoria, que não conheci do agravo para não conheci do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa pede que "se digne Vossa Excelência em determinar o processamento do apelo, a fim de que a Superior Instância, aprecie as Razões do Agravo Regimental e, do exposto, haja retratação do decisório que não conheceu do Agravo do Recurso Especial pelos motivos e condições constantes das razões inclusas" (e-STJ fl. 700). Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCOMPLETO. PETIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RAZÕES, IMPOSSIBILITANDO A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 14, IV, da Resolução STJ 10, de 06/10/2015 - que regulamenta o processo judicial eletrônico nesta Corte -, é de inteira responsabilidade do peticionário "a confecção da petição e dos anexos por meio digital em conformidade com os requisitos dispostos no portal oficial deste Tribunal, no que se refere ao formato e tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente". 2. Na espécie, observa-se que a petição eletrônica do a gravo regimental encontra-se incompleta, faltando as razões. 3. Agravo regimental não conhecido.