Decisão · STJ

STJ AREsp 2378410

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO CARACTERIZADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. As matérias que foram decididas em juízo singular não podem ser reexaminadas, uma vez caracterizada a preclusão pro judicato . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AF DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL TRIBUTÁRIA LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 518/521) que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial . Em suas razões, a agravante afirma que houve violação dos artigos 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil por contradição no julgado em decorrência da inexistência de preclusão pro judicato, tendo em vista que o próprio acórdão embargado consignava que a matéria relacionada ao rito estava pendente de análise, não sendo alcançada por qualquer estabilização ou preclusão. Ainda, alega omissão em relação ao tratamento desigual entre as partes. Sustenta a violação dos artigos 396, 507, 381, III, e 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil ao argumento de ser plenamente possível o ajuizamento de ação autônoma para produção antecipada de provas e exibição de documentos. A agravante assevera que "(..) a Corte de origem, ademais, deu tratamento diferenciado à agravante, pois mesmo posicionando-se pela taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC para não conhecer do agravo de instrumento n. 2285957-19.2021.8.26.0000, conheceu do agravo de instrumento interposto pela ora agravada, interposto nas mesmas circunstâncias, e para modificar o rito da demanda não contenciosa da produção antecipada de provas para o rito comum. E, afrontando aos artigos 507 e 1.009 § 1º do Código de Processo Civil, o Tribunal local ainda consignou ter havido a preclusão pro judicato sobre matéria cuja própria Turma julgadora indicou que deveria ser objeto de recurso de apelação" (e-STJ fl. 533). Por fim, defende que a decisão agravada deve ser reformada para que seja reconhecida a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Impugnação às e-STJ fls. 554/568. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO CARACTERIZADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. As matérias que foram decididas em juízo singular não podem ser reexaminadas, uma vez caracterizada a preclusão pro judicato . 3. Agravo interno não provido.
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