Decisão · STJ

STJ AREsp 2460701

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADILSON ARM ANDO CARVALHO AMADEU, contra a decisão de fls. 464-466, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito descrito no art. 140, § 3º, c/c o art. 141, incisos II e III, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos e prestação pecuniária no valor equivalente ao de 1 (um) salário mínimo, além de ter sido fixado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para indenização (fls. 146-149), o que foi mantido pelo Tribunal local no julgamento da apelação (fls. 228-237). Interposto recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federa, alegou-se violação ao art. 140, § 3º do Código Penal, por ausência de elementos suficientes para comprovar que o recorrente teria agido deliberadamente com a intenção de proclamar ofensa de cunho racial; bem como divergência jurisprudencial. O apelo foi inadmitido pelo Tribunal local fundado na: i) deficiência de fundamentação nos moldes do artigo 1.029 do Código de Processo Civil; ii) falta de adequada comprovação do dissídio jurisprudencial; e, iii) incidência da Súmula n. 7 , STJ, pois a análise das questões suscitadas implicaria revolvimento fático-probatório (fls. 398-391). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. No regimental (fls. 471-486), a Defesa sustenta que os fundamentos foram plena e satisfatoriamente impugnados nas razões do agravo, de forma a viabilizar a análise meritória do recurso especial. Postula, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, a apresentação do recurso ao Colegiado. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo regimental, ante o teor do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte (fls. 502-505). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental desprovido.
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