STJ AREsp 2432794
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de rescisão contratual. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se do agravo interposto por DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA. e LAGOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, ajuizada por SIMONE MARIA DA SILVA, em face das agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar as agravantes à restituição de 80% dos valores pagos pela agravada.