STJ RHC 193644
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DE GRUPO CRIMINOSO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva do agravante foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada na necessidade de impedir a continuidade das atividades de organização criminosa supostamente por ele integrada. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDMILSON GIARETTA contra a decisão da lavra do Ministro Teodoro Silva Santos, então Relator, ementada nos seguintes termos (fl. 2.570): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DE GRUPO CRIMINOSO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. Nas presentes razões, a Defesa reafirma que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que é desnecessária a segregação cautelar na hipótese. Defende, ainda, a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a apreciação do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DE GRUPO CRIMINOSO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva do agravante foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada na necessidade de impedir a continuidade das atividades de organização criminosa supostamente por ele integrada. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.