STJ CC 196855
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DO IAC 14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao declinar de sua competência, em ação que busca o fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde - SUS, o Juiz suscitado não observou as diretrizes estabelecidas por esta Corte no julgamento do IAC 14/STJ, devendo ser mantida a decisão ora agravada, para determinar o prosseguimento do feito na Justiça estadual. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão que conheceu do conflito de competência, para determinar o prosseguimento do feito na Justiça estadual. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o medicamento pleiteado nos autos é oncológico. Assim sendo, defende a inaplicabilidade do entendimento firmado pelo STJ no IAC 14. Assevera que, "conforme as regras que disciplinam o tratamento oncológico no âmbito do SUS, é tarefa do Ministério da Saúde - Órgão da União, traçar diretrizes para o atendimento dos pacientes com câncer" (fl. 67). Acrescenta que: .. diferentemente do que ocorre com outras classes de fármacos, os medicamentos oncológicos não estão previstos em listas nos componentes da Assistência Farmacêutica, mas são fornecidos e adquiridos por meio de inserção dos procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA (Autorização de procedimento de alta complexidade do sistema de informação ambulatorial) do SUS (fl. 67). Por fim, requer "seja reconsiderada a decisão agravada ou, sucessivamente, não sendo o caso de reconsideração, seja submetido o presente recurso ao órgão colegiado competente, a fim de que seja provido o agravo interno e com isso seja reconhecida à competência da Justiça Federal" (fl. 70). Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DO IAC 14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao declinar de sua competência, em ação que busca o fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde - SUS, o Juiz suscitado não observou as diretrizes estabelecidas por esta Corte no julgamento do IAC 14/STJ, devendo ser mantida a decisão ora agravada, para determinar o prosseguimento do feito na Justiça estadual. 2. Agravo interno não provido.