Decisão · STJ

STJ REsp 1852642

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-07-29publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a resolução da controvérsia na instância superior independe do reexame de quaisquer atos infralegais eventualmente referidos no acórdão estadual, sobretudo porque o nobre apelo do agravante está fulcrado em ofensa direta à legislação federal, assim como não demanda análise do conjunto fático- probatório (fl. 395). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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