Decisão · STJ

STJ REsp 1913900

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-12-30publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A suspensão do processo por prejudicialidade externa não é obrigatória, cabendo ao juízo local avaliar a viabilidade da paralisação de acordo com as circunstâncias específicas, sendo inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Oportunizada a instrução probatória, a não realização da prova oral em razão da não apresentação do rol de testemunhas não configura cerceamento de defesa. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IGREJA MINISTÉRIO JESUS CRISTO É O SENHOR, PÃO DA VIDA, ÁGUA VIVA contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e , nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 485/488). Em suas alegações (e-STJ fls. 492/505), a agravante reitera os argumentos do recurso especial, defendendo a necessidade de suspensão do processo, tendo em vista a prejudicialidade externa. Sustenta , ainda, a configuração do cerceamento de defesa consistente no indeferimento da prova oral em razão da apresentação do rol de testemunhas fora do prazo estipulado. Impugnação às e-STJ fls. 509/513. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A suspensão do processo por prejudicialidade externa não é obrigatória, cabendo ao juízo local avaliar a viabilidade da paralisação de acordo com as circunstâncias específicas, sendo inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Oportunizada a instrução probatória, a não realização da prova oral em razão da não apresentação do rol de testemunhas não configura cerceamento de defesa. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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