Decisão · STJ

STJ AREsp 2536764

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA OXFORD LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF (falta de indicação de artigos de lei violados) - e-STJ fls. 1.418/1.419. Em suas razões (e-STJ fls. 1.423/1.449), a agravante alega que apontou violação de artigo de lei federal. Repisa, ainda, os argumentos da petição de recurso especial e agravo em recurso especial. Ao final, requer o provimento do recurso. Impugnação às e-STJ fls. 1.453/1.463. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →