STJ AREsp 2431908
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALTA DE I MPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO DE SOUZA SCATOLINO contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 1.628 - 1.630). A parte agravante, em síntese, reitera as razões do recurso especial. Aduz para tanto, em síntese, que houve renúncia tácita da vítima ao direito de representação em face do delito de estelionato devido a um acordo homologado na esfera cível. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALTA DE I MPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.