Decisão · STJ

STJ HC 874697

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA GENITORA PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante já decido pelo Superior Tribunal de Justiça em situações análogas, " a reforma da conclusão de ausência de comprovação da imprescindibilidade do Agravante nos cuidados do filho demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência que não se mostra possível na via estreita do habeas corpus" (AgRg no HC n. 716.654/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 8/4/2022). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MEIRIELEN TEXEIRA TARGINO agrava da decisão de fls. 231-233, em que a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus para manter a decisão que negou o pedido de concessão da benesse da prisão domiciliar durante o cumprimento da pena definitiva. Para tanto, assere que "não se há falar em necessidade de comprovação da imprescindibilidade do cuidado materno para concessão da prisão domiciliar, primeiro, porque não há qualquer exigência legal de que se comprove que a mãe seja imprescindível aos filhos, conforme se verifica do diploma normativo" (fl. 252). Requer, assim, a reconsideração do referido decisum, a fim de que seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA GENITORA PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante já decido pelo Superior Tribunal de Justiça em situações análogas, " a reforma da conclusão de ausência de comprovação da imprescindibilidade do Agravante nos cuidados do filho demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência que não se mostra possível na via estreita do habeas corpus" (AgRg no HC n. 716.654/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 8/4/2022). 2. Agravo regimental não provido.
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