Decisão · STJ

STJ AREsp 2470382

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-09-25publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 ( CINCO ) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A decisão recorrida foi publicada em 20/11/2023. A contagem do prazo recursal teve início em 21/11/2023, terça-feira, e findou no dia 27/11/2023, segunda-feira. O trânsito em julgado da decisão foi certificado em 28/11/2023. Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 29/11/2023. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER DOS SANTOS VICENTE e PAULO HENRIQUE BACHEGA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 284/STF. Os agravantes pugnam pela reforma da decisão e pelo afastamento das Súmulas n. 5, 7 e 211/STJ. Requerem o provimento do presente agravo para conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 412-422). Parecer do Ministério Público Federal exarado às e-STJ fls. 447-450. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 ( CINCO ) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A decisão recorrida foi publicada em 20/11/2023. A contagem do prazo recursal teve início em 21/11/2023, terça-feira, e findou no dia 27/11/2023, segunda-feira. O trânsito em julgado da decisão foi certificado em 28/11/2023. Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 29/11/2023. 3. Agravo regimental não conhecido.
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