STJ AREsp 2574327
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o apelo nobre não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TITO CÂNDIDO DA ROCHA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Ficou consignado que o recorrente "deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo" (e-STJ fl . 532). Em suas razões, o agravante alega que, no seu recurso especial, ficou devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial. Em seguida, passa a traçar o histórico da demanda e a defender o seu direito de ser ressarcido dos valores pagos a maior, após o acolhimento do pedido de revisão de cláusulas contratuais. Impugnação às e-STJ fls. 554/558. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o apelo nobre não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.