STJ HC 893411
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"" (AgInt no REsp 1.752.157/CE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018 ). 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO SALES DO NASCIMENTO contra a decisão da lavra do Ministro Teodoro Silva Santos, então Relator, que indeferiu liminarmente a petição de habeas corpus, com fundamento nos arts. 34, inciso XX, e 210, ambos do RISTJ, ementada nos seguintes termos (fl. 212): HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. DUAS CONDENAÇÕES. AUMENTO EM UM TERÇO PROPORCIONAL. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. Nas presentes razões, a Defesa reitera a existência de ilegalidade na dosimetria da pena do ora Agravante, motivo pelo qual requer a reconsideração da decisão impugnada ou o provimento do recurso, concedendo-se a ordem "em sua integralidade para rever a pena-base fixada em desfavor do Paciente, conduzindo-a no patamar mínimo" (fl. 231). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"" (AgInt no REsp 1.752.157/CE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018 ). 3. Agravo regimental não conhecido.