STJ AREsp 2474614
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HÉLCIO DA SILVA TADIM e OUTRA contra a decisão que não conheceu do agravo devido à aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil ( e-STJ fls. 1.804/1.806 ). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados ( e-STJ fls. 1.825/1.826). Nas presentes razões ( e-STJ fls. 1.829/1.848), os agravantes alegam que "(..) O Egrégio TJ/SP, ao inadmitir o recurso especial, pecou ao impor a aplicação da Súmula 7 deste STJ, na medida em que não se cuida de reexame de prova, mas sim de possibilidade de produção de prova, (..). (..) Já com relação a inadmissão do recurso, com base na alínea C do artigo 105, inciso III da Constituição Federal, o agravo em recurso especial também demonstrou que no recurso especial houve a explanação das divergências jurisprudenciais, mediante a transcrição dos trechos importantes de cada um dos julgados acostados no recurso, em que as decisões foram divergentes, mesmo estando diante de situações bem similares ao presente caso". Sustentam, ainda, a afronta aos arts. 480, 489, § 1º e inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, a ocorrência de cerceamento de defesa e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Postulam o afastamento do CES no reajuste das prestações mensais e a repetição do indébito em dobro. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação ( e-STJ fls. 1.850/1.852). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.