STJ HC 885396
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME COMETIDO POR QUATRO INDIVÍDUOS COM EFETIVA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Foi declinada fundamentação concreta para o incremento da pena em fração superior a 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria, pois houve expressa referência de que o crime foi praticado pelo réu, em conjunto com outros três agentes (quatro no total), com a utilização de arma de fogo por pelo menos um deles. Tais circunstâncias revelam o elevado grau de reprovabilidade da ação, fundamentando o aumento da reprimenda à razão de 3/8 (três oitavos). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS FABIAN RODRIGUES GOMES contra decisão monocrática assim ementada (fl. 65): HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME COMETIDO POR QUATRO INDIVÍDUOS COM EFETIVA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA Consta nos autos que o agravante foi condenado às penas de 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, como incurso no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal (fls. 21-26). O sentenciado interpôs recurso de apelação, o qual não foi provido pela Corte estadual (fls. 27-30). Na inicial do writ, a parte impetrante sustentou, em suma, que, na terceira fase da dosimetria, as instâncias ordinárias elegeram a fração de 3/8 (três oitavos) para o incremento da pena apenas com base no critério matemático, violando a Súmula n. 443/STJ. Requereu a alteração da fração de aumento da pena para o mínimo legal. Não foi formulado pleito liminar. Foram prestadas informações às fls. 39-57. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ ou, se conhecido, pela denegação da ordem (fls. 60-63). A ordem de habeas corpus foi denegada pelo Exmo. Ministro Teodoro Silva Santos, então relator, às fls. 65-67. Nas razões deste agravo regimental, a Defesa reitera a fundamentação e os pleitos formulados na inicial da ação constitucional. Pede, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a apreciação do feito pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME COMETIDO POR QUATRO INDIVÍDUOS COM EFETIVA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Foi declinada fundamentação concreta para o incremento da pena em fração superior a 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria, pois houve expressa referência de que o crime foi praticado pelo réu, em conjunto com outros três agentes (quatro no total), com a utilização de arma de fogo por pelo menos um deles. Tais circunstâncias revelam o elevado grau de reprovabilidade da ação, fundamentando o aumento da reprimenda à razão de 3/8 (três oitavos). 2. Agravo regimental não provido.