STJ AREsp 2625471
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os recursos devem refutar, de maneira específica, os fundamentos da decisão contra a qual são manejados, não sendo suficientes alegações genéricas ou reiteração de argumentos relativos ao mérito da controvérsia. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A defesa não rebateu a aplicação da Súmula 182/STJ, o que atrai, novamente, a incidência do referido óbice , segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ABDIAS LOPES MAGALHÃES contra decisão da Ministra Presidente do STJ que, fundamentada no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 368-369). A defesa alega, em suma, a inexistência do vício apontado pela E. Ministra Presidente do STJ, uma vez que o recurso especial preenche todos os requisitos e pressupostos necessários à sua apreciação. Sustenta que, já nas primeiras linhas do recurso especial, fez constar a desnecessidade de análise de provas. Aduz, ainda, que "há evidente cotejo entre os fundamentos exarados na decisão de indeferimento do processamento do recurso especial pelo douto Presidente do Eg. TJDFT e a minuta de agravo para destrancar referido Resp, porquanto fora devidamente ventilada, combatida e fundamentada a necessidade de recebimento, processamento do Recurso Especial" (e-STJ, fls. 374-381). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada (e-STJ, fls. 374-381). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso (e-STJ, fls. 398-402). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os recursos devem refutar, de maneira específica, os fundamentos da decisão contra a qual são manejados, não sendo suficientes alegações genéricas ou reiteração de argumentos relativos ao mérito da controvérsia. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A defesa não rebateu a aplicação da Súmula 182/STJ, o que atrai, novamente, a incidência do referido óbice , segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 3. Agravo regimental não conhecido.