STJ HC 885799
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO . TERCEIRA FASE. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS MAJORANTES. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. LEGALIDADE. JUSTIFICATIVA CONCRETA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a incidência cumulada de causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) foi justificada pela Corte local devido à gravidade concreta da conduta, que desbordou do comum à espécie. Ausente constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERICK RAMOS DOS REIS contra a decisão da lavra do Ministro Teodoro Silva Santos, então Relator, ementada nos seguintes termos (fl. 101): HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS MAJORANTES. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. LEGALIDADE. JUSTIFICATIVA CONCRETA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. Nas razões do regimental, a Defesa alega, em síntese, que, no caso, não houve fundamentação apta a justificar a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, uma vez que as circunstâncias mencionadas seriam ínsitas ao tipo penal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO . TERCEIRA FASE. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS MAJORANTES. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. LEGALIDADE. JUSTIFICATIVA CONCRETA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a incidência cumulada de causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) foi justificada pela Corte local devido à gravidade concreta da conduta, que desbordou do comum à espécie. Ausente constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Agravo regimental não provido.