STJ AREsp 2522211
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de enfrentar, devidamente, nas razões do agravo em recurso especial, o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A impugnação sobre a aplicação do referido Enunciado demanda, além de pedido explícito de afastamento do óbice processual, a apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do apelo especial acerca da mesma configuração fática e jurídica, o que não foi feito pelo agravante. Incidência da Súmula n. 182 do STJ mantida. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO PABLO DE ARRUDA contra a decisão de fls. 862/863, da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça - STJ, em que não foi conhecido o agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões recursais, a defesa alega ter impugnado devidamente todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, inclusive o mencionado óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. Defende, assim, a não incidência da Súmula n. 182 do STJ. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de enfrentar, devidamente, nas razões do agravo em recurso especial, o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A impugnação sobre a aplicação do referido Enunciado demanda, além de pedido explícito de afastamento do óbice processual, a apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do apelo especial acerca da mesma configuração fática e jurídica, o que não foi feito pelo agravante. Incidência da Súmula n. 182 do STJ mantida. 4. Agravo regimental desprovido.