STJ AREsp 2461591
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 235/236). Nas presentes razões, a agravante afirma que, "(..) se o recurso apresentado diz respeito as alíneas "a" e "c", do aludido art. 105 da CF, não há que se falar em ausência de cotejo. Ademais, o recurso apresentado diante a inadmissibilidade, foi devidamente impugnado, não tendo que se falar em ausência de impugnação. Pois se quer chegou a ser apreciado os argumentos apresentados por esta seguradora. Ora, restou incansavelmente demonstrado a violação ao art. 537, do CPC, pois o valor em que alcançou a monta a titulo de astreinte resulta em total desequilíbrio. (..)" (e-STJ fl. 243). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.