Decisão · STJ

STJ REsp 2106674

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-06-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO MÁXIMO DA RENOVAÇÃO. CINCO ANOS. PRECEDENTES. 1. O prazo máximo da renovação compulsória do contrato de locação comercial será de 5 (cinco) anos, ainda que a vigência da avença locatícia supere esse período. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KAMEL HASSAN EL RAHIM e SAMIRA KAMEL REHAYEM contra a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pela ora agravada em virtude da Súmula nº 568/STJ (e-STJ fls. 627/630). Em suas razões, os agravante s postulam a reforma da decisão atacada sustentando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "(..) tem entendimento no sentido de que a ação renovatória tem por objeto principal o alongamento do prazo contratual, por igual período, devendo, portanto, ser fixado na mesma base da avença anterior" (e-STJ fl. 638). A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 657/668. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO MÁXIMO DA RENOVAÇÃO. CINCO ANOS. PRECEDENTES. 1. O prazo máximo da renovação compulsória do contrato de locação comercial será de 5 (cinco) anos, ainda que a vigência da avença locatícia supere esse período. 2. Agravo interno não provido.
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