STJ AREsp 2530170
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO CPC E DO RISTJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO PEREIRA ROSA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF) - (fls. 724/726). Alega o agravante que o debate trazido à baila foi fundamentado de forma a possibilitar a exata compreensão da controvérsia. Busca-se o reconhecimento do direito, que foram violados, conforme dispositivos legais de norma federal, quais sejam: artigos 387 § 2º, 492, inciso I, "d", artigo 155, todos do Código de Processo Penal, artigo 59, inciso III, do Código Penal e artigo 7º do Código de Processo Civil, razão pela qual, faz se necessária a revaloração jurídica dos fatos, com a devida aplicação do direito ao caso concreto, conforme precedentes dessa Corte Superior (fls. 1.159/1.160). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pela intimação do Ministério Público do Estado de São Paulo contrarrazões ao agravo regimental interposto (fl. 1.180). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO CPC E DO RISTJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.