Decisão · STJ

STJ AREsp 2490644

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-06-21
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOVIDA PELA UNIÃO. BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE POSSE. MERA DETENÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 9º do Decreto 2.089/1963 não foi objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PRISCILA DANIELE AIRES VASCONCELLOS e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o art. 9º do Decreto n. 2.089/1963 foi efetivamente apreciado pelo Tribunal de Origem, assim como o seu conteúdo se encaixa perfeitamente no debate jurídico promovido nos autos" (fl. 878). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOVIDA PELA UNIÃO. BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE POSSE. MERA DETENÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 9º do Decreto 2.089/1963 não foi objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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