Decisão · STJ

STJ AREsp 2194569

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-25publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a questão trazida ao Superior Tribunal de Justiça é unicamente de direito, considerando que a tese é que o Colegiado de origem violou os arts. 1º e 10, da Lei 12.016/2009, porquanto o mandado de segurança não seria a via eleita apta a obstar lei em tese, conforme Súmula 266/STF. Defende, ainda, que "não há como subsistir o fundamento de incidência da súmula 7/STJ, porquanto a discussão é eminentemente de direito, e o quadro fático processual já se encontra, de modo incontroverso" (fl. 835). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso às fls. 840-844. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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