STJ PUIL 2673
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. NÃO CONHECIMENTO DO PUIL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO ESPECÍFICO DE LEI FEDERAL QUE DECIDIU A AÇÃO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei não pode ser conhecido se não apontada norma legal federal específica utilizada nas razões de decidir na ação e se não realizado o cotejo analítico entre os julgados confrontados. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GABRIEL MOREIRA BRAGA, contra a decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL), aos fundamentos de que "ausente a realização do devido cotejo analítico nos moldes legais e regimentais" (fl. 911), e "que o acórdão impugnado na origem decidiu a controvérsia com fundamento nos aspectos fáticos da controvérsia, sendo inviável sua análise por meio do pedido de uniformização" (fl. 911) e, por fim, que "não é possível a utilização do pedido de uniformização de interpretação de lei federal para discutir acórdão de turma recursal com suporte constitucional (AgInt no PUIL n. 1.703/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021)" (fl. 912). Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a questão aqui discutida nos autos é matéria de divergência jurisprudencial" (fl. 919), referente "à correção de prova discursiva no concurso para Procurador do Município de Juiz de Fora/MG (Edital 03/2016), em razão de erros grosseiros no espelho de correção" (fl. 919), a que a parte requerente, ora recorrente, aponta ilegal, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. Sustenta, ainda, que, no caso concreto, foi aplicado o Tema 485/STF (RE 632.853), pela não ingerência do Judiciário na correção de provas de concursos, sem contextualizar o caso concreto, e que "a própria Suprema Corte e esta Corte Cidadã já se posicionaram no sentido de permitir intervenções do Judiciário em situações de ERROS GROSSEIROS, tal como é o caso concreto" (fl. 921). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 953). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. NÃO CONHECIMENTO DO PUIL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO ESPECÍFICO DE LEI FEDERAL QUE DECIDIU A AÇÃO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei não pode ser conhecido se não apontada norma legal federal específica utilizada nas razões de decidir na ação e se não realizado o cotejo analítico entre os julgados confrontados. 2. Agravo interno não provido.