Decisão · STJ

STJ AREsp 1710213

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-06-10publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial. 2. A oposição de aclaratórios não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. Na hipótese, intempestivo o recurso apresentado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que a oposição de declaratórios à decisão que inadmite o recurso especial somente interrompe o prazo para a interposição do agravo quando o tribunal local adota fundamentação genérica, inviabilizando a interposição do respectivo agravo. Precedentes. 4. No caso concreto, a decisão que não admitiu o recurso especial não se ajusta à excepcionalidade, pois está devidamente fundamentada, devendo ser mantida a intempestividade do agravo (art. 1.042 do CPC). 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADELAIDES GONÇALVES FAGUNDES - ESPÓLIO (representado por: ROSANE PICININI - INVENTARIANTE) contra a decisão da Presidência do Superiro Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 819/820) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua intempestividade. Em suas razões, a agravante alega que os embargos de declaração são cabíveis de qualquer decisão judicial e que, a teor do disposto no art. 1.026 do Código de Processo Civil, eles interrompem a fluência do prazo recursal. Sustenta que, considerando os dois aclaratórios opostos e a suspensão dos prazos processuais determinada pela Resolução CNJ nº 313/2020, seu agravo em recurso especial seria perfeitamente tempestivo. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 834). É o voto. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial. 2. A oposição de aclaratórios não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. Na hipótese, intempestivo o recurso apresentado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que a oposição de declaratórios à decisão que inadmite o recurso especial somente interrompe o prazo para a interposição do agravo quando o tribunal local adota fundamentação genérica, inviabilizando a interposição do respectivo agravo. Precedentes. 4. No caso concreto, a decisão que não admitiu o recurso especial não se ajusta à excepcionalidade, pois está devidamente fundamentada, devendo ser mantida a intempestividade do agravo (art. 1.042 do CPC). 5. Agravo interno não provido.
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